Secretaria de Assistência Social – SEMAS
Nome do secretário: MIRENA SILVA ROSA
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H
Da Secretaria de Assistência Social - SEMAS
Art. 22. A Secretaria de Assistência Social tem a competência de:
I – formular a política municipal de assistência social em consonância com a política estadual e a política nacional congênere.
II –articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vistas a inclusão social dos destinatários da assistência social, através da implantação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – coordenar a elaboração e execução do plano plurianual de assistência social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
IV – definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação das ações de assistência social de âmbito local;
V – garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais Secretarias Municipais, fortalecendo a rede prestadora de serviços;
VI – garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social;
VII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de Assistência Social, tendo como referência a política e o plano municipal de assistência social;
VIII – articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda entre as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da assistência social, tendo como centralidade a família;
IX – qualificar os recursos humanos indispensáveis à implantação da política e do plano municipal de assistência social;
X – dotar os conselhos tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos, de apoio administrativo, suficientes ao perfeito funcionamento;
XI – apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no plano municipal de assistência social;
XII – gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS destinado ao atendimento das famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social;
XIII – levantar os problemas ligados às condições de moradia, a fim de desenvolver programas e projetos de habitação popular;
XIV – assistir ao menor e idoso abandonados, bem como à mulher violentada, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XV – formulação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas para a infância, juventude, idosos e mulheres;
XVI – a realização de estudos e a sua divulgação sobre a situação socioeconômica das crianças, jovens, idosos e mulheres, no âmbito local;
XVII – incentivo ao protagonismo e ao associativismo juvenis;
XVIII – a busca de cooperação técnica e financeira do Poder Público e de entidades privadas, a fim de assegurar o bom desempenho das políticas municipais voltadas para os interesses da infância, juventude, idoso e mulher.
XIX – implementar programas de qualificação profissional, observadas as vocações, necessidades e demandas específicas locais;
XX – fazer parcerias com outros municípios, associações comunitárias e agentes de desenvolvimento, nas áreas industrial, comercial e de serviços, estimular o potencial desses setores na oferta de trabalho, geração de renda, e a promoção do bem-estar e da cidadania;
XXI – fazer intercâmbio com profissionais e empresas de centros mais avançados, objetivando a transferência de tecnologias para o desenvolvimento local;
XXII – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres;
XXIII – planejar e executar campanhas e ações que contribuam para a promoção da igualdade entre mulheres e homens, e de combate à discriminação;
XXIV – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais;
XXV – assistir e garantir os direitos das mulheres em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
XXVI – prestar orientação e acompanhamento jurídico à mulher em questões relativas ao Direito de Família;
XXVII – qualificar o tratamento da temática de gênero nas políticas de saúde, orientando o acesso aos bens e serviços ofertados;
Parágrafo Único. A Secretaria de Assistência Social, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Assistência Social;
II. Secretário Adjunto;
III. Assessoria Técnica;
IV. Departamento de Políticas Públicas para a Mulher;
V. Departamento de Renda e Cidadania;
a) Divisão de Transferência de Renda e Complementação de Renda;
VI. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional;
a) Divisão de Programas e Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII. Departamento de Assistência Social;
a) Divisão de Gestão do SUAS;
b) Divisão de Proteção Social Básica;
c) Divisão de Proteção Social Especial de Média Complexidade;