Secretaria de Infraestrutura – SEMINF
Nome do secretário:
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
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Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H
Da Secretaria de Infraestrutura - SEMINF
Art. 25. É da competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I – elaborar projetos e orçamentos de obras e serviços públicos, inclusive de engenharia, e executá-los por administração direta ou indireta;
II – organizar e prestar diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo;
III – editar e fazer cumprir o código de obras e edificações;
IV –promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, utilizando, no que couber, os instrumentos da política urbana municipal definidos na Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial:
a) Plano diretor;
b) Lei de parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) Plano plurianual;
d) Desapropriação;
e) Servidão administrativa;
f) Concessão de direito real de uso;
g) Concessão de uso especial para fins de moradia;
h) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
i) Usucapião especial de imóvel urbano;
j) Regularização fundiária em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças do Município;
V – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais;
VI – executar atividades relativas ao acompanhamento e a execução, da prestação e manutenção dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras, e iluminação pública;
VII – administrar o serviço de trânsito em articulação com os órgãos do Estado;
VIII – promover a arborização dos logradouros públicos;
IX –fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
X – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
XI – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
XII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
XIII – Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
XIV – Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Infraestrutura;
II. Assessoria Técnica;
III. Departamento de Engenharia e Obras;
IV. Departamento de Serviços Urbanos;
a) Divisão de Transportes e Manutenção da Frota Municipal;
b) Divisão de Limpeza Pública;
c) Divisão de Iluminação Pública;
d) Divisão de Administração, Fiscalização e Apoio Logístico;
e) Divisão de Administração de Praças, Cemitérios e Logradouros Públicos;
V. Departamento de Serviços Gerais;