Prefeitura Municipal de Primeira Cruz - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Secretaria de Infraestrutura – SEMINF

Nome do secretário:
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H

Da Secretaria de Infraestrutura - SEMINF

Art. 25. É da competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I – elaborar projetos e orçamentos de obras e serviços públicos, inclusive de engenharia, e executá-los por administração direta ou indireta;

II – organizar e prestar diretamente ou sobre regime de concessão ou permissão, os serviços de transporte coletivo;

III – editar e fazer cumprir o código de obras e edificações;

IV –promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, utilizando, no que couber, os instrumentos da política urbana municipal definidos na Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial:

a)    Plano diretor;

b)    Lei de parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

c)    Plano plurianual;

d)    Desapropriação;

e)    Servidão administrativa;

f)     Concessão de direito real de uso;

g)    Concessão de uso especial para fins de moradia;

h)    Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

i)     Usucapião especial de imóvel urbano;

j)     Regularização fundiária em conjunto com a Secretaria de Administração e Finanças do Município;

V – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas municipais;

VI – executar atividades relativas ao acompanhamento e a execução, da prestação e manutenção dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras, e iluminação pública;

VII – administrar o serviço de trânsito em articulação com os órgãos do Estado;

VIII – promover a arborização dos logradouros públicos;

IX –fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

X – Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;

XI – Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;

XII – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

XIII – Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;

XIV – Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Parágrafo único. A Secretaria de Infraestrutura, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:

                                I.             Secretário de Infraestrutura;

                               II.             Assessoria Técnica;

                             III.             Departamento de Engenharia e Obras;

                             IV.             Departamento de Serviços Urbanos;

a) Divisão de Transportes e Manutenção da Frota Municipal;

b) Divisão de Limpeza Pública;

c) Divisão de Iluminação Pública;

d) Divisão de Administração, Fiscalização e Apoio Logístico;

e) Divisão de Administração de Praças, Cemitérios e Logradouros Públicos;

                              V.             Departamento de Serviços Gerais;

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@primeiracruz.ma.gov.br