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Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMMAT

Nome do secretário:
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310
Dias e horários de atendimento ao público: 8H AS 12H E DAS 14H AS 18H


Da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - SEMMAT


Art. 24. À Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo compete:
I – assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II – articular-se com órgãos congêneres dos governos federal e estadual visando proteger a fauna e a flora e vedar, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
III – aplicar sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar os danos que causarem;
IV – exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;
V – planejar e executar, em parceria com órgãos da administração estadual e federal, projetos de reflorestamento e recuperação de matas ciliares;
VI – orientar a utilização sustentável dos recursos naturais existentes;
VII – atuar, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego, de promoção da diversidade cultural e de preservação do patrimônio natural e da biodiversidade;
VIII – criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de animação turística, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas nas localidades;
IX – propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivo à adoção de condutas e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
X – prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XI – identificar linhas de financiamentos dos bancos e agências de desenvolvimento oficiais, para empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte que operem no setor;
XII – pela implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural, bem como de ações que possibilitem a integração entre o desenvolvimento científico e tecnológico do município e as atividades culturais;
XIII – administrar e gerir juntamente com o Tesoureiro Geral, o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
XIV – outras competências correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, para o seu pleno funcionamento atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Meio Ambiente e Turismo;
II. Assessoria Técnica;
III. Departamento de Meio Ambiente;
a) Divisão de Fiscalização, Controle e Monitoramento Ambiental;
c) Divisão de Educação Ambiental;
IV. Departamento de Turismo;

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@primeiracruz.ma.gov.br