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Secretaria e Agricultura Familiar, Produção, Pesca e Aquicultura – SEMAF

Nome do secretário:
Endereço: RUA DA MATRIZ, S/N, CENTRO, PRIMEIRA CRUZ, MA. CEP: 65.190-000
Cidade: Primeira Cruz/MA
Cep: 65190-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: 3368-1310

Art. 20. À Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Aquicultura e Pesca compete:

I – responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, tais como matadouros, mercados e feiras;

II – inspecionar produtos e derivados animais e vegetais;

III – em articulação com órgãos congêneres do Estado, disponibilizar ao pequeno produtor rural, sementes, insumos, serviço de mecanização agrícola, assistência técnica rural;

IV – articular junto às demais secretárias municipais e órgãos das esferas estadual e federal a participação dos agricultores familiares nos programas de compras governamentais da agricultura familiar (PNAE, PAA, PROCAF, etc);

V – articular junto aos proprietários/posseiros de terras no município o processo de Cadastro Rural, para fins de regularização fundiária junto ao ITERMA e INCRA;

VI ­– atuar em parceria com as secretarias municipal e estadual de meio ambiente visando a regularização da exploração dos recursos ambientais (solo e água), o que envolve licenças, dispensas, outorgas, CARe afins;

VII – implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas;

VIII – criar a feira da agricultura familiar de Primeira Cruz;

IX – incentivar o cooperativismo e o associativismo rural;

X – a proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas e pecuárias;

XI – formular a política municipal para a produção aquícola e de pesca com fins comerciais, desportivos ou científicos, fixando diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção aquícola e pesqueira, assim como incentivar intervenções que busquem garantir a sustentabilidade destas atividades;

XII – implantar infraestrutura de apoio à produção e à comercialização da produção aquícola e de pesca;

XIII – estimular a difusão e a utilização de novas tecnologias na atividade da aquicultura;

XIV – realizar cursos e seminários na área da aquicultura e pesca;

XV – articular-se com agentes públicos ou privados que financiem pesquisas, estudos, programas e projetos nas áreas de atuação da secretaria;

XVI – conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício das atividades aquícola e de pesca no território municipal;

XVII – em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, fixar normas, critérios e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos geoambientais.

XVIII – administrar e gerir conjuntamente com o Tesoureiro Geral, o Fundo Municipal de Agricultura Familiar;

Parágrafo Primeiro. Para os efeitos desta Lei, pesca comercial é a que tem por finalidade realizar atos de comércio, na forma da legislação em vigor;

Parágrafo Segundo. Para os efeitos desta Lei, pesca desportiva é aquela que se pratica com linha de mão, por meio de aparelho de mergulho, ou quaisquer outros permitidos pela autoridade competente, e que em nenhuma hipótese venha a importar em atividade comercial;

Parágrafo Terceiro. Para os efeitos desta Lei, pesca científica é a exercida unicamente com fins de pesquisas por instituições ou pessoas devidamente habilitadas para esse fim.

Parágrafo Quarto. Para os efeitos desta Lei, aquicultura é a atividade de criação de peixes, moluscos, crustáceos, anfíbios, répteis e plantas aquáticas em cativeiro.

Parágrafo Quarto. A Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Aquicultura e Pesca atuará com a seguinte organização funcional:

I. Secretário de Agricultura Familiar, Abastecimento, Aquicultura e Pesca;
II. Assessoria Técnica;
III. Departamento de Comercialização Agrícola;
IV. Departamento de Produção Agropecuária e Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
V. Departamento de Cadastro Rural;
VI. Departamento de Abastecimento Municipal.

ENDEREÇO

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
CNPJ: 06.240.352/0001-09

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta
das 08h às 13h
faleconosco@primeiracruz.ma.gov.br

(98) 3368-1310

E-SIC

Rua da Matriz, s/n - Centro
Primeira Cruz, Maranhão - CEP: 65.190-000
e-sic@primeiracruz.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@primeiracruz.ma.gov.br